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Secretaria de Comércio Exterior poderá cancelar registro de empresas que estiverem irregulares

por Portal Brasil publicado: 23/12/2010 16h14 última modificação: 28/07/2014 12h30

A apuração de fraudes ao comércio exterior ganha reforço a partir desta quinta-feira (23) com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Portaria nº 249 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O documento autoriza a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a suspender a inscrição de empresas e entidades no Registro de Exportadores e Importadores  (REI), mantido pelo órgão, caso seja comprovada a prática de atos irregulares em operações de exportação e importação. A suspensão vale por dois anos.

Poderão ter o registro suspenso as empresas que praticarem atos desabonadores que possam prejudicar o conceito do Brasil no exterior e as que não honrarem compromissos ou não efetuarem recolhimentos nos prazos e condições legais. Também poderão ser punidas as instituições que praticarem subfaturamento ou superfaturamento e apresentarem informações, documentos, certificado de origem não preferencial ou similar falsos aos órgãos de comércio exterior.

Para o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a portaria complementa os regimes tradicionais de defesa comercial e apuração de fraudes ao comércio exterior. “A medida tem como objetivo propiciar a regularidade das práticas comerciais, em conformidade com os regimes do direito internacional”, destaca.

A inscrição no REI é automática a todas as empresas e entidades, no ato da primeira operação de exportação ou importação realizada via Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), mas se o registro for suspenso, elas não poderão realizar essas operações. O documento publicado nesta quinta-feira e assinado pelo ministro do Mdic, Miguel Jorge, atualiza portaria de 1995.

O diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), Gustavo Ribeiro, explica que a medida colabora para a proteção da indústria nacional ao evitar “as práticas desleais de comércio exterior, em um ambiente de competitividade cada vez mais acirrado”. Ele esclarece que a portaria abre a possibilidade de se abrir um processo administrativo e que a empresa apenas terá seu registro suspenso nos casos de decisão administrativa final. Os procedimentos para a abertura desse processo serão regulamentados posteriormente.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

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