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Antaq prorroga audiência pública sobre movimentação de contêineres por 45 dias

por Portal Brasil publicado: 06/04/2011 18h38 última modificação: 28/07/2014 13h45

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) prorrogou por mais 45 dias o prazo para recebimento de contribuições à proposta de norma que estabelece os parâmetros regulatórios na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).

Com a prorrogação, as contribuições poderão ser dirigidas à agência até as 18h do dia 23 de maio de 2011, através de formulário eletrônico disponível no site da Antaq, na sessão “Audiência Pública”.

 

Mudanças

Um dos pontos importantes da proposta é o que trata do “Terminal Handling Charge” (THC), que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação.” 

De acordo com a proposta, é a empresa de navegação quem cobrará o THC do exportador ou importador. Essa cobrança será feita a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.

Outro tópico relevante da proposta é o que aborda o “Box Rate”, que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal”.

Os serviços contemplados no “Box Rate” são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços.

 

Fonte:
Antaq

 

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