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Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins

por Portal Brasil publicado: 05/04/2011 19h14 última modificação: 28/07/2014 13h45

Desde a última sexta-feira (1º), a Receita Federal disponibilizou em seu site a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep  e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

De acordo com medida aplicada pela Receita, a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo. Veja no site da Receita o critério exigido para cada tipo de pessoa jurídica.

A Receita Federal esclarece que a não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de cinco mil reais por mês-calendário ou fração.

A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux. O arquivo para download está disponível na página do Sistema Público de Escrituração Digital.

Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o leiaute exigido e as regras de preenchimento dos campos.


Fonte:
Receita Federal

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