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Senado aprova medida provisória com novas regras para Minha Casa, Minha Vida

por Portal Brasil publicado: 11/05/2011 17h18 última modificação: 28/07/2014 13h40

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) a Medida Provisória (MP) 514/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, que estabelece novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV2), elevando de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Nesta nova etapa do programa, a meta do governo é construir e reformar dois milhões de moradias entre 2011 e 2014. O PLV segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O objetivo das mudanças é tornar as regras do programa mais claras, o que facilitaria seu entendimento pela população, bem como os procedimentos para regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria inclui, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A MP também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção acontece somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.

Além da comprovação de que o interessado no benefício integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.
Para implementar o programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.

A União realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 mil habitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados.

Através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a União também concederá subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular. Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões, que financia o programa, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).


Fonte:
Blog do Planalto

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