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Transferência de ativos de iluminação pública às prefeituras tem prazo prorrogado

por Portal Brasil publicado: 01/06/2011 18h49 última modificação: 28/07/2014 13h43

Foi publicada nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 436/2011, que estende até outubro de 2011 o prazo para as distribuidoras comprovarem o envio das propostas de transferência dos ativos de iluminação pública para os poderes públicos municipais de sua área de concessão ou para o poder público distrital, no caso da concessionária que atende o Distrito Federal.

O prazo inicialmente previsto era até julho de 2011, mas as distribuidoras alegaram complexidade e dificuldades para contabilização e transferência dos ativos e preparação de respectivo relatório. Além das propostas, as empresas devem encaminhar as minutas dos contratos a serem firmados e relatórios com detalhamento dos ativos de iluminação pública a serem transferidos.

O tema foi discutido nesta quarta-feira durante Audiência Pública na Câmara dos Deputados. Durante o evento, o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Donizete Rufino, explicou os motivos da transferência da responsabilidade pela manutenção da infraestrutura de iluminação pública. “A lei já definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e, para isso, permitiu a cobrança da contribuição de iluminação pública. Em tese, esse é valor é para custear a prestação do serviço, por isso, entendemos que não haverá nenhum ônus para o consumidor”, afirmou.

A transferência dos ativos está prevista na Resolução Nº 414/2010 e a agência manteve o prazo de 24 meses para que o processo seja totalmente finalizado.

 

Fonte:
Aneel

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