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Emenda que altera regras de tramitação freia uso de medidas provisórias

por Portal Brasil publicado: 04/08/2011 11h33 última modificação: 28/07/2014 13h30

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou na quarta-feira (3), em Brasília, o Comunicado Ipea nº103 - Avaliação do impacto da Emenda 32 sobre a edição de medidas provisórias (MPs). De acordo com o estudo, a Emenda Constitucional 32 freou o uso de medidas provisórias para a formulação de políticas públicas.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 2001, a emenda alterou regras de edição e tramitação das MPs para restringir o uso desse instrumento pelo poder executivo. Entre outros, a nova lei proibiu a reedição ilimitada das medidas e definiu que, após perderem a validade, elas trancariam a pauta do Congresso Nacional.

Comparando o período anterior à reforma (1995-2000) com o seis anos seguintes (2002-2007), o estudo diz que o número médio de medidas provisórias não-orçamentárias, usadas para formular ou alterar políticas públicas, aumentou 43%, o que poderia indicar efeito contrário ao pretendido pelos legisladores.

A pesquisa buscou isolar as circunstâncias que poderiam ter afetado o número de MPs para avaliar o efeito real da Emenda 32. De acordo com o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, Acir Almeida, "o resultado mostra que a reforma reduziu a frequência média em cerca de 59% nas medidas que tratavam de políticas públicas. O efeito não esperado foi que aumentou o número de MPs orçamentárias".

A edição de medidas provisórias orçamentárias, que abrem créditos extraordinários no orçamento da União, aumentou 300%. O porquê desse efeito ainda não está claro, e deve ser analisado em novos estudos. "Precisamos entender esse aumento e as implicações dele, essas medidas podem estar modificando unilateralmente o orçamento aprovado pelo Congresso", concluiu Acir Almeida.


Fonte:
Ipea

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