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Segurados do INSS em municípios atingidos por enchentes em SC terão benefício antecipado
A Previdência Social irá antecipar o valor de uma renda mensal a beneficiários que recebem ou residem em 12 municípios dos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo, contanto que solicitem o adiantamento. A medida foi autorizada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Portaria nº 580, do Ministério da Previdência Social (MPS), publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. O objetivo é ajudar beneficiários que estejam em dificuldades por causa da situação de calamidade pública, reconhecida pelo governo federal, nesses estados, atingidos por chuvas nos últimos dias.
A medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. O termo de opção solicitando o adiantamento de uma renda mensal pode ser assinado pelo segurado no mesmo banco em que recebe o pagamento, a partir de 13 de outubro. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
São dez municípios de Santa Catarina: Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió; além de Antonina, no Paraná, e Eldorado em São Paulo.
Além do adiantamento da renda, o INSS também vai antecipar o calendário de pagamentos mensais para o dia 25 de outubro, data prevista para o início dos depósitos da folha de outubro. Nesta data, todos os segurados poderão sacar o beneficio.
O adiantamento será devolvido em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento referente ao mês de março de 2012.
Mais informações na Central 135. A ligação é gratuita quando originada de telefone fixo e tem o custo de ligação local quando feita de celular.
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