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Lei vai dar maior transparência ao governo

por Portal Brasil publicado: 17/11/2011 21h21 última modificação: 28/07/2014 13h23

O Brasil passa a ter, a partir desta sexta-feira (18) uma nova lei, que vai garantir aos cidadãos o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes, a chamada Lei de Acesso à Informação, de autoria do Poder Executivo, que foi encaminhada em maio de 2009 ao Congresso Nacional.

Outra lei vai criar a Comissão Nacional da Verdade, que vai investigar as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O órgão será composto por sete membros, nomeados pela Presidência da República.  

As duas novas leis serão sancionadas às 10h30 pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, em Brasília. O evento será transmitido ao vivo pela TV do Poder Executivo Federal, a NBr. Para assistir, clique no link.

De acordo com a lei, instituições públicas passam a ter o dever de disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, por exemplo. Com isso, arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público poderão ser facilmente acessados por qualquer cidadão.

O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, caberá recurso.

O tempo para manter sob sigilo documentos também vai mudar: será de 25 anos para os ultrassecretos; 15 anos para os secretos; e cinco para os reservados.

Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Portanto, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos.

Os órgãos públicos terão a obrigação de rever as classificações atuais em dois anos, contados a partir da vigência da lei.

O critério de classificação deve ser o menos restritivo possível: deve considerar o interesse público e a possibilidade de desclassificação antes do prazo final diante da ocorrência de eventos específicos. Qualquer pessoa poderá solicitar a revisão da classificação junto ao órgão.

Mesmo antes da aprovação da Lei de Acesso à Informação, o governo brasileiro já iniciara o processo de abertura de documentos, como o projeto Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional. A iniciativa possibilitou a digitalização e acesso a milhares de documentos.

Comissão da Verdade

A comissão vai investigar - em um prazo de dois anos - violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O órgão será composto por sete membros, nomeados pela Presidência da República.

A proposta do Executivo enviada ao Congresso em maio de 2010 foi inspirada na experiência de outros países, como Argentina, Chile, Peru, Guatemala e El Salvador.

O trabalho da Comissão da Verdade irá complementar a atuação de duas comissões criadas anteriormente. Uma delas é a Comissão de Anistia, que julga pedidos formais de desculpas do Estado aos cidadãos brasileiros que participaram da luta histórica a favor da democracia. A outra é a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, responsável pelo reconhecimento de pessoas desaparecidas por participação em atividades políticas, entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e que tenham sido mortas em dependências policiais.

A criação da Comissão foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, em dezembro de 2009.     

Fonte:

Portal Planalto

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