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Importadores serão responsáveis solidários por informações de produtos estrangeiros

por Portal Brasil publicado: 16/12/2011 13h00 última modificação: 28/07/2014 13h22

A partir de março, os importadores serão corresponsáveis pelas informações dos produtos fornecidos pelos vendedores de países estrangeiros. O objetivo é fechar a entrada de importados com falsa declaração de origem. Segundo o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Dario da Silva Brayner, o respaldo dos empresários brasileiros deve ser feito por meio de contrato com o exportador.

As mudanças constam da Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15). As alterações entram em vigor em 70 dias. As mudanças complementam a Medida Provisória 540, que trata do Plano Brasil Maior, política industrial lançado pelo governo federal em agosto.

“Quando não se tem domínio, será protegido por meio contratual. Com isso, ele [importador] poderá pedir ressarcimento por alguma incorreção. Agora, os dois estão vinculados. O importador é solidariamente responsável pelas informações apresentadas pelo exportador/produtor relativas aos produtos que tenha importado”, explicou.

O mecanismo de falsa declaração de origem é utilizado por alguns países para driblar o recolhimento dos custos relacionados à aplicação, pelo Brasil, do direito antidumping, que é usado quando um País comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador, para eliminar a concorrência.

Além disso, as investigações de defesa comercial serão baseadas na origem declarada do produto. Assim, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) poderá impedir a entrada de produtos importados oriundos de países suspeitos. “A dificuldade é quando alguém declara que o produto é de determinado País e, hoje, tem indícios que não é. Esse conjunto de regras vai permitir afirmar que [o produto] é de outro país”, disse Brayner.

No caso de importação de produto submetido à restrição quantitativa, quando não for comprovada a origem declarada, o importador terá que devolver os produtos ao exterior. O não cumprimento da devolução implicará multa diária de R$ 5 mil enquanto a mercadoria estiver no Brasil.

 

Fonte:
Agência Brasil

 

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