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Nova tabela do fator previdenciário já está em vigor

por Portal Brasil publicado: 02/12/2011 12h40 última modificação: 28/07/2014 13h22

Uma nova tabela do fator previdenciário entrou em vigor na quinta-feira (1º), para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a Lei 9.876, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do fator previdenciário.

Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria, terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento na quarta-feira (30). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor.

As projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,4 anos em 2010, contra 21,3 anos em 2009 e 21,2 anos em 2008. A expectativa de vida ao nascer subiu de 73,2 anos de idade, em 2009, para 73,5 em 2010.

O fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.

O novo fator previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de quinta-feira (1º). Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do instituto, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

 

Fonte:
Ministério da Previdência

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