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AGU e TSE vão cobrar de prefeitos cassados custos de novas eleições

por Portal Brasil publicado: 11/01/2012 18h10 última modificação: 29/07/2014 08h43
Nelson JR/ TSE O prefeito cassado deverá arcar com todos os custos das novas eleições que tiveram de ser convocadas no município

O prefeito cassado deverá arcar com todos os custos das novas eleições que tiveram de ser convocadas no município

Um acordo de cooperação técnica entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer garantir a troca de informações sobre os prefeitos que foram cassados por algum ato ilícito. O objetivo é garantir que depois de sair do cargo, o ex-agente público arque com todos os custos das novas eleições que tiveram de ser convocadas no município.

A assinatura será realizada pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, às 16h30, da quinta-feira (12), em Brasília.

Segundo a AGU, a medida também é importante porque em 2012 mais de 100 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher prefeito e vice que vão gerenciar os municípios brasileiros durante quatro anos.

Após o prefeito ser julgado definitivamente, os Tribunais Regionais Eleitorais vão acionar a AGU para que sejam tomadas as providências necessárias para cobrar, por meio das ações judiciais, as despesas geradas pela convocação de nova votação. O acordo tem validade de cinco anos e deve ser seguida pela Justiça Eleitoral em todo o País.

De acordo com o ministro Luís Inácio de Lucena Adams, o acordo é importante para a cidadania dos brasileiros: “trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e através de fraudes obtém um resultado favorável no processo eleitoral”.

A AGU também vai pedir indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores que tiveram que votar mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios tiveram que trocar de prefeitos. “O contribuinte brasileiro não pode ser responsabilizado por pagar os custos que o Estado não deveria ter, gerados por fraude no processo eleitoral”, afirmou Adams.

Novas eleições

Quando os candidatos eleitos atingem mais da metade dos votos válidos na eleição, os demais votos são prejudicados, ficando anuladas, consequentemente, as eleições como um todo. Neste caso, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que seja realizada outra eleição. 

Nas últimas eleições municipais, em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral gastou mais de R$ 430 milhões para realizar o pleito, uma média de R$ 3,39 por eleitor brasileiro. Isso significa que, em um município com 100 mil habitantes, o prefeito cassado teria que arcar com uma média de R$ 340 mil, mais danos morais.

Atuação conjunta

No Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral já editou uma portaria (nº 459/2011) que regulamenta a remessa à AGU e ao Ministério Público Eleitoral das informações relacionadas às despesas com as eleições suplementares.

A norma é resultado de um pedido da Procuradoria da União no Mato Grosso que, no final do ano passado, ajuizou três ações civis públicas no estado contra ex-prefeitos cujas cassações causaram a necessidade de novas eleições municipais. As ações foram protocoladas após o trânsito em julgado das decisões que afastaram definitivamente dos cargos os prefeitos eleitos em 2008, nos municípios de Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio do Leverger e Rio Branco. Os dirigentes foram cassados por crimes como captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso de poder político e econômico. O Ministério Público Federal (MPF) também participa das ações.

Resultados

A AGU já conseguiu vitória em uma ação interposta pela Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) contra o ex-prefeito de Caetés, em Pernambuco. Ele foi cassado por ser filho de outro prefeito que ficou no cargo por dois mandatos consecutivos, e renunciou em 2008 para concorrer às eleições em outra cidade. A lei proíbe a eleição de parentes dentro do prazo de seis meses do último pleito (Constituição Federal Art. 14, parágrafo 7º). A 23ª Vara Federal de Pernambuco condenou José Luiz de Sá Sampaio a ressarcir a União pelos custos da nova eleição realizada na cidade que tem 17 mil habitantes. 

 

Fonte:
AGU

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