Você está aqui: Página Inicial > Governo > 2012 > 01 > Crimes eleitorais

Governo

Crimes eleitorais

por Portal Brasil publicado: 02/09/2010 11h57 última modificação: 29/07/2014 08h43

1. O que são crimes eleitorais? 

Crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição. Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos, as infrações serão punidas com detenção, reclusão e pagamento de multa, previstas no Código Eleitoral e em outras leis. 

2. Quais são os principais crimes eleitorais? 

- Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita;
- Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto;
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
- Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
- Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
- Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
- Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
- Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar informações nela contidas;
- Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
- Fabricar, mandar fabricar e fornecer (ainda que gratuitamente), subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
- Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
- Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
- Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
- Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa. 

3. Quais são os crimes mais comuns na propaganda eleitoral? 

- Caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;
- Divulgar fatos falsos sobre candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;
- Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;
- Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;
- Inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei. 

A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc. Mesmo não sendo consideradas crimes, são irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão estar sujeitas à aplicação de multa para o candidato ou partido político. 

4. Quais condutas são consideradas crimes no dia da eleição? 

- Promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, sob qualquer forma, inclusive com o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
- Utilizar alto-falantes e amplificadores de som;
- Realizar comício ou carreata;
- Fazer boca-de-urna*;
- Distribuir material de propaganda política (panfletos, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, etc) fora da sede do partido ou comitê político;
- Usar (funcionários da Justiça Eleitoral e mesários) qualquer elemento de propaganda eleitoral;
- Violar ou tentar violar o sigilo do voto.

*É permitida, desde que não faça parte de aglomeração, a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, como por exemplo o uso de camisetas, o porte de bandeira e a utilização de adesivos em veículos particulares. 

5. O que o cidadão deve fazer quando souber da ocorrência de um crime eleitoral? 

Ao tomar conhecimento de um crime eleitoral, é dever de todo cidadão comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde o crime aconteceu. O juiz remeterá a notícia ao Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 dias. O Ministério Público não está obrigado a divulgar a fonte de suas informações. Em alguns Tribunais Regionais é possível fazer a denúncia pela internet. 

Fonte
TSE


 

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil

banner_servico.jpg

Últimos vídeos

Temer explica como Estados irão quitar dívida com a União
Presidente em exercício, Michel Temer, se reuniu com governadores para discutir a dívida dos estados com a União e firmar acordo para o pagamento
Acordo suspende pagamento da dívida dos Estados até o fim do ano
A medida faz parte de acordo entre os estados e o presidente em exercício, Michel Temer, anunciado nesta segunda-feira (20)
Michel Temer acompanha obras dos Jogos Rio 2016
Presidente em exercício Michel Temer esteve no Rio de Janeiro, onde acompanhou os ajustes finais das instalações para os Jogos
Presidente em exercício, Michel Temer, se reuniu com governadores para discutir a dívida dos estados com a União e firmar acordo para o pagamento
Temer explica como Estados irão quitar dívida com a União
A medida faz parte de acordo entre os estados e o presidente em exercício, Michel Temer, anunciado nesta segunda-feira (20)
Acordo suspende pagamento da dívida dos Estados até o fim do ano
Presidente em exercício Michel Temer esteve no Rio de Janeiro, onde acompanhou os ajustes finais das instalações para os Jogos
Michel Temer acompanha obras dos Jogos Rio 2016

Últimas imagens

Presidente Michel Temer durante apresentação do novo regime fiscal aos líderes da base aliada da Câmara e do Senado
Presidente Michel Temer durante apresentação do novo regime fiscal aos líderes da base aliada da Câmara e do Senado
Foto: Beto Barata/PR
Michel Temer durante visita à Arena Carioca 1 nesta terça-feira (14)
Michel Temer durante visita à Arena Carioca 1 nesta terça-feira (14)
Foto: Beto Barata/PR
O ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, ressaltou em entrevista coletiva que medida propiciará economia de cerca de 230 milhões
O ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, ressaltou em entrevista coletiva que medida propiciará economia de cerca de 230 milhões
Foto: Portal Brasil
Guilherme Campos afirmou comprometimento para que os Correios possam ser sempre uma empresa de confiabilidade.
Guilherme Campos afirmou comprometimento para que os Correios possam ser sempre uma empresa de confiabilidade.
Foto: Correios
Ministro Eliseu Padilha durante coletiva de imprensa para falar sobre a preparação para os Jogos Olímpicos Rio 2016
Ministro Eliseu Padilha durante coletiva de imprensa para falar sobre a preparação para os Jogos Olímpicos Rio 2016
Foto: Carolina Antunes/PR
O ataque ocorreu no centro histórico da cidade, bairro  frequentado por turistas e estudantes.
O ataque ocorreu no centro histórico da cidade, bairro frequentado por turistas e estudantes.
Vladimir Platonow/ Agência Brasil
O esforço, afirma Temer, é para, no final do seu governo, entregar um País equilibrado na política e na economia
O esforço, afirma Temer, é para, no final do seu governo, entregar um País equilibrado na política e na economia
Foto: Beto Barata/PR
Somente em Salvador serão entregues 2.800 unidades
Somente em Salvador serão entregues 2.800 unidades
Foto: Isac Nóbrega/PR

Governo digital