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Empresas têm até 30 dias para quitar débitos e ter direito a contratos com governo

por Portal Brasil publicado: 05/01/2012 11h31 última modificação: 29/07/2014 08h42

As empresas interessadas em fazer qualquer tipo de contrato com a administração pública em todos os níveis terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A norma, que passa a valer com a entrada em vigor da Lei 12.440/11, na quarta-feira (4), estabelece que os empresários têm até 30 dias para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho.

A norma exige das empresas que quiserem participar de licitação ou contratar com a Administração Pública a apresentação da CNDT, comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista. Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores. A emissão da certidão será realizada gratuitamente pela Justiça do Trabalho dos estados.

Segundo o Ministério da Justiça, a Secretaria de Reforma do Judiciário vem acompanhando, no âmbito normativo, o II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, um dos eixos prioritários da instituição. Desde a assinatura do pacto por representantes dos três Poderes, em 2009, cerca de 20 leis já foram aprovadas, entre elas a que instituiu a CNDT (Lei 12.440/11).

 

Fonte:
Ministério da Justiça

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