Governo
Minas e Energia publica portaria com custos de empreendimentos termelétricos
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira (26) portaria que define os limites para os novos valores de Custo Variável Unitário (CVU) para empreendimentos termelétricos candidatos para a mudança de combustível.
A portaria definiu a metodologia para o cálculo da garantia física de empreendimentos termelétricos que venham a solicitar mudança de combustível.
A substituição foi autorizada pelo art. 21-C da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e regulamentada pelo Decreto nº 7.523, de 08 de julho de 2011.
Fonte:
Ministério do Minas e Energia
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil


























