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Principais dúvidas dos eleitores

por Portal Brasil publicado: 01/09/2010 13h10 última modificação: 29/07/2014 08h43

Para votar, o cidadão precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral e conhecer as modalidades de voto no Brasil. Veja abaixo algumas dúvidas frequentes:

Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
Compareça ao Cartório Eleitoral ao qual pertence sua residência e regularize a situação para evitar que o título seja cancelado.

Quais documentos devo apresentar para ficar em dia com a Justiça Eleitoral?
Documento de identidade (obrigatório), Título Eleitoral, comprovantes de votação ou justificativa eleitoral, além do comprovante de pagamento de multa aplicada pela ausência às urnas em pleitos eleitorais.

Não tenho comprovante de votação nem a justificativa eleitoral. O que devo fazer?
Vá ao Cartório Eleitoral, onde será feito levantamento do Cadastro da Justiça Eleitoral. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral.

Perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral. O formulário também está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. Se for necessário comprovar a autenticidade do documento, vá pessoalmente a um Cartório Eleitoral. Veja a lista completa dos Tribunais Regionais por estados.

Como justificar minha falta às eleições?
Se no dia do pleito você não estiver na cidade onde vota, deverá preencher o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser obtido em qualquer Cartório Eleitoral, sites dos TREs e locais de votação, e entregá-lo, no dia da votação, em qualquer seção eleitoral. Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data do pleito, com os documentos que comprovem o motivo da ausência.

Qual é o prazo para justificar a minha falta?
É de 60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando o eleitor se encontrar no País. Se estiver no exterior, tem 30 dias para regularizar a situação, a contar da data de retorno ao Brasil. Para isso, deve apresentar a passagem de retorno e o passaporte.

Quem não votar no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno?
Sim, pois são eleições independentes. Deve-se lembrar de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

O que acontece com quem não votar e não justificar a ausência?
O eleitor que não está em dia com a Justiça Eleitoral não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço eleitoral ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

Como devo agir para pagar a multa por não ter votado?
Dirija-se a qualquer Cartório Eleitoral com seu Título e documento de identidade em mãos. Preencha a guia de recolhimento de multa (GRU), que poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, instituições bancárias ou Casas Lotéricas, de acordo com a guia emitida pelo Cartório Eleitoral.

Qual é a diferença de se votar em branco e se votar nulo?
O voto em branco significa que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Ele ocorre quando a tecla “Branco” é selecionada na urna eletrônica. Já o voto nulo é a escolha de digitar números que não correspondem a nenhum candidato ou partido inscritos. Tanto o voto em branco como o nulo são desconsiderados na soma dos votos válidos, portanto, não vão para nenhum candidato. Entretanto, o eleitor que vota nulo ou em branco pode favorecer a vitória de um candidato ruim, por abrir mão da oportunidade de escolher conscientemente o seu representante.

Votar nulo pode anular a eleição?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição.

Qual é a diferença entre votar no candidato e votar na legenda?
Nas eleições para deputado federal e estadual/distrital, é possível votar diretamente em um candidato ou na legenda (partido) de sua preferência. Optando pelo voto na legenda, seu voto é considerado válido, sendo contado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais.

Fonte:

TSE

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