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Computadores do tipo "All in One" terão incentivos tributários da Lei da Informática

por Portal Brasil publicado: 17/02/2012 11h33 última modificação: 29/07/2014 08h44

A produção de computadores do tipo “All in One”, que reúnem a Unidade Central de Processamento (CPU) e o monitor em uma só unidade, já pode ser feita no Brasil com os incentivos tributários previstos pela Lei de Informática. Para isso, a empresa deve comprovar, entre outros itens, o cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) que foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (16) pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

As Portarias Interministeriais nº 53 e nº 54 estabelecem o conjunto mínimo de etapas de nacionalização que a empresa terá que atender para ter direito aos benefícios concedidos pelo governo. Para o cumprimento dessas etapas, ficaram estabelecidos percentuais e cronogramas de montagem e utilização de componentes, partes e peças nacionais, tomando-se por base a quantidade a ser utilizada durante o ano.

O novo PPB do computador All in One foi definido a partir de consulta pública realizada pelo Grupo de Trabalho (GT) de PPBs, que decidiu utilizar como paradigmas os processos produtivos básicos já definidos para netbooks, notebooks e tablets. A avaliação do grupo é a de que o All in One traz altas exigências de valor agregado semelhantes às necessárias na fabricação desses itens.

O PPB representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local de determinado produto, que deve ser atendido para a empresa ter direito aos benefícios tributários concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus e às que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), instaladas em qualquer parte do País.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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