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Governo amplia controle sobre acumulação de cargos na administração federal

por Portal Brasil publicado: 14/03/2012 17h22 última modificação: 29/07/2014 08h45

Servidor efetivo, aposentado ou beneficiário de pensão que for assumir cargo público acumulável na administração pública federal deverá informar, no ato de posse, o histórico da sua situação funcional. Além disso, depois de nomeado, terá de apresentar comprovante de rendimentos, semestralmente, nos meses de abril e outubro. A determinação é da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Prevista na portaria normativa nº 2, publicada na terça-feira (13) no Diário Oficial da União, a nova regra visa ampliar o controle de dados sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). Pela Constituição Federal, somente podem acumular cargos no serviço público profissionais de saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público, quando comprovada a compatibilidade de horário.

A medida vale somente para quem recebe recursos de órgãos ou entidades de outras esferas e poderes, e também para uma parcela do Poder Executivo representada por algumas empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem dos recursos da União. Quem recebe pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) não entra nessa regra, porque o próprio sistema já valida os casos de acumulação de cargos permitidos pela Constituição.

No caso de servidor efetivo, o mesmo deverá fornecer dados sobre a denominação do cargo, emprego ou função que já ocupa, a jornada de trabalho, a unidade da federação em que está lotado, o nível de escolaridade do cargo, emprego ou função, a data de ingresso e a área de atuação, por exemplo, se no Magistério ou na área de Saúde. 

O aposentado que for nomeado para cargo público de provimento efetivo acumulável deverá informar a denominação do cargo que deu origem à aposentadoria, qual a legislação que rege a sua aposentadoria e o ato legal da mesma, a jornada do cargo que exerceu, a unidade da federação em que exerceu o cargo, o nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria e a data de vigência da mesma, bem como a área de atuação exercida.

Já o beneficiário de pensão deverá informar o tipo e o fundamento legal da pensão, o grau de parentesco com o instituidor de pensão, a data de início da concessão do benefício e a dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor.

O descumprimento da norma acarretará em responsabilização administrativa, civil e criminal. A penalização se aplica aos interessados diretos e também aos dirigentes de Recursos Humanos.

 

Fonte:
Ministério do Planejamento

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