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Fazenda rejeita proposta do Confaz de reduzir serviço da dívida dos estados com a União

por Portal Brasil publicado: 17/04/2012 15h31 última modificação: 29/07/2014 08h46

A equipe econômica rejeitou a sugestão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de reduzir a parcela que as unidades da Federação pagam todos os meses para quitar a dívida com a União. A informação é do governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, que teve reunião nesta terça-feira (17)  com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Segundo Colombo, não foi possível chegar a um acordo para a compensação dos estados afetados pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual para mercadorias importadas. Assim como o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, que se encontrou mais cedo com Mantega, Colombo disse que tentará negociar, no Senado, a criação de um prazo de transição.

A alteração do indexador da dívida dos estados foi oferecida pelo governo como uma das formas de compensar os estados afetados pela diminuição das alíquotas do ICMS interestadual. Na semana passada, o Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, apoiou a mudança do índice, mas também reivindicou a redução da parcela da Receita Líquida Real (RLR) comprometida com o pagamento da dívida.

Atualmente, os entes públicos consomem entre 11,5% e 15% da RLR todos os meses para pagar as dívidas com a União. O Confaz defende que o percentual seja reduzido para 9% a fim de não comprometer a capacidade de investimento dos estados. A RLR representa a receita dos estados, excluídos os recursos obtidos com operações de crédito, alienação de bens, transferências voluntárias, doações para investimentos e transferências obrigatórias dos estados aos municípios.

Apesar de consenso em relação à mudança do indexador, o índice que será usado ainda está em negociação no Senado.

O acordo que refinanciou a dívida de estados e municípios com a União, no fim da década de 1990, estabeleceu a correção da dívida pelo Índice Geral de Preços, Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano, dependendo do caso.

 

Fonte:
Agência Brasil

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