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Ministério da Justiça divulga recall de duas marcas de automóveis
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, comunicou na quarta-feira (4) que a empresa BMW do Brasil Ltda. protocolou campanha para verificar a fixação do conector do cabo da bateria no assoalho de veículos da Série 5, Série 5 Security e Série 6, fabricados de março de 2003 a julho de 2010.
O recall teve início em 30 de março e abrange 1.834 veículos. A numeração de chassi, não seqüencial, está compreendida entre os intervalos: B077632 a CX18425 (Série 5); RA17500 a RA27108 (Série 5 Security); e B200649 a CV56304 (Série 6).
Os consumidores devem comparecer a um dos representantes da empresa, já que existe possibilidade de má fixação do conector do cabo da bateria, o que pode ocasionar falha no fornecimento de energia. Em relação aos possíveis riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que pode ocorrer “superaquecimento no ponto de fixação do cabo positivo da bateria, podendo gerar princípio de incêndio no carpete do porta-malas do veículo e danos físicos aos seus ocupantes”. No entanto, não foi registrando nenhum acidente no Brasil até o momento.
Outras informações podem ser obtidas no site da empresa.
O DPDC também informou o recall protocolado pela Nissan do Brasil Automóveis Ltda. A campanha de chamamento visa a substituição do chicote do ajuste elétrico do banco do motorista dos veículos Nissan Frontier e Nissan Pathfinder, fabricados na Espanha entre 2005 e 2009.
A campanha teve início em 2 de abril e abrange 783 veículos, com numeração de chassis, não sequencial, compreendida entre o intervalo de VSKCVND40U0119404 a VSKCVND4070144648, para veículos Frontier, e de VSKJVWR5160033514 a VSKJVWR5190338686 para os veículos Pathfinder.
Segundo a empresa, "foi detectado mau funcionamento do chicote do sistema elétrico do banco do motorista, que pode não funcionar ou ser acionado de forma involuntária". Quanto aos riscos à saúde e segurança, destacou que o defeito, em alguns casos, "pode ocasionar o ajuste involuntário ou o não acionamento do mesmo, havendo a possibilidade de causar acidentes". A empresa informou, também, que nenhum caso de acidente foi registrado até o momento.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 011 1090 ou no site.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou a troque o produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais detalhes sobre as campanhas de chamamento estão disponíveis na página do DPDC.
Fonte:
Ministério da Justiça
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