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Direito do consumidor ganha status de Secretaria Nacional

por Portal Brasil publicado: 30/05/2012 13h29 última modificação: 29/07/2014 08h48

Foi criada, na terça-feira (29), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, por meio de decreto da presidenta da República, Dilma Rousseff. A nova secretaria surge quando parte das competências da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) será absorvida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A Senacon irá coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor. Além disso, a secretaria irá conduzir a política nacional das relações de consumo, o que era, anteriormente, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

A nova secretaria atuará também em novas frentes, como: a ampliação do atendimento ao cidadão, auxiliando na criação de Procons e associações de consumidores; a ampliação do acesso ao crédito, trabalhando junto com outros órgãos para estruturar políticas de educação financeira para os consumidores; a proteção de dados pessoais, construindo uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais; as novas tecnologias e comércio eletrônico, monitorando e fiscalizando eventuais abusos e desrespeitos; a qualidade e segurança de produtos, atuando na prevenção de acidentes de consumo e no estímulo à melhora da qualidade de produtos; e a análise de Impacto Regulatório para o consumidor, incluindo a análise do impacto do processo regulatório para o consumidor.

Os outros integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e entidades civis - continuam desempenhando seu papel na proteção dos consumidores, em conjunto com a nova secretaria. O Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor (DPDC), antes ligado à SDE, continua no Mistério da Justiça e, a partir desta terça (29), fica vinculado à Senacon.

A maior distribuição de renda e a inclusão de novos consumidores no mercado de consumo requerem a ampliação da capacidade institucional do órgão federal responsável pela Política Nacional das Relações de Consumo. A criação da Senacon é o reconhecimento de que a proteção ao consumidor é um instrumento fundamental para a garantia da cidadania e para o equilíbrio nas relações de consumo.

Defesa da Concorrência

Também a partir da terça-feira (29, entrará em vigor a Lei 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A nova lei torna o sistema mais eficiente, coibindo os efeitos negativos na economia decorrentes do abuso do poder econômico.

Entre as mudanças, destaca-se a análise prévia de fusões e aquisições. A partir de agora elas deverão ser submetidas ao Cade antes de serem consumadas, e não depois, como acontecia na vigência da Lei 8.884/94. O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática.

O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas. Só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.

Outra mudança trazida pela nova legislação é a reestruturação do Cade, que absorverá parte das competências da SDE do Ministério da Justiça e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae). As atribuições do Cade consistem no julgamento de fusões e aquisições e na realização de ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica, como a formação de cartel, por exemplo.

 

Fonte:
Ministério da Justiça

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