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Presos em unidades federais poderão diminuir pena com horas de leitura

por Portal Brasil publicado: 22/06/2012 15h19 última modificação: 29/07/2014 08h55

Redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros

Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União.

As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura.

A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.

 

Leia mais:


Governo investirá em equipamentos para apurar casos de maus-tratos em penitenciárias 

Governo brasileiro vai divulgar relatório da ONU sobre tortura em prisões 

Fonte:
Agência Brasil

 

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