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Transferência de recursos para estados e municípios será facilitada por novas regras

por Portal Brasil publicado: 17/08/2012 15h35 última modificação: 29/07/2014 08h57
EBC As principais mudanças foram na destinação de recursos para a ampliação e construção de equipamentos públicos e aquisição de material permanente para a rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas)

As principais mudanças foram na destinação de recursos para a ampliação e construção de equipamentos públicos e aquisição de material permanente para a rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas)

As mudanças facilitarão a transferência de recursos para estados e municípios

 

Mudanças na gestão dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) foram aprovados, por decreto, pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com o documento, a partir de agora, o Fundo terá mais facilidades para transferir recursos a estados e municípios. O decreto foi publicado no no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (16).

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome (MDS), uma das principais mudanças ocorreu na destinação de recursos para a ampliação e construção de equipamentos públicos e aquisição de material permanente para a rede de atendimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

Também não será mais necessário firmar convênios. Basta que os estados e municípios tenham um fundo destinado à assistência social para que o Fnas faça a transferência do dinheiro. 

A transferência de recursos para o aprimoramento da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD Suas), também foi alterada. Os recursos poderão ser usados no pagamento dos profissionais de equipes de referência, como as de organização, oferta de serviços, programas e projetos, para capacitação de recursos humanas e desenvolvimento de estudos e pesquisas.

Ainda de acordo com o decreto, os recursos federais do Fnas destinados ao financiamento de serviços, programas, projetos e benefícios para a área de assistência social poderão ser feitos agora por blocos de financiamento. Atualmente, cobra-se um valor mínimo por cada serviço, programa, projeto ou benefício. Com o decreto, o valor será por um conjunto de ações, e não mais para cada ação.

 

Fundo Nacional da Assistência Social

O Fnas foi regulamentado pelo Decreto nº 1.605/95. Seus recursos são aplicados no pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no apoio técnico e financeiro aos serviços e programas de assistência social aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas), no atendimento de ações socioassistenciais de caráter emergencial, em conjunto com o Distrito Federal, os estados e os municípios e também na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos à área de assistência social.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é o órgão gestor do Fnas, sob orientação, acompanhamento e fiscalização do Cnas.

Para o bom funcionamento do Fundo, é preciso observar instrumentos de planejamento como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Conselho de Assistência Social 

O Conselho Nacional de Assistência Social tem o objetivo de promover o controle social da política pública de assistência social e contribuir para o seu permanente aprimoramento, a partir das necessidades da população brasileira.

Algumas de suas principais competências são aprovar a Política Nacional de Assistência Social (Pnas) e regular a prestação de serviços públicos e privados de assistência social.

 

Leia mais:

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Fonte:
Agência Brasil
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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