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Municípios devem comprovar habilitação para unidades de assistência social

por Portal Brasil publicado: 04/09/2012 17h05 última modificação: 29/07/2014 08h57
EBC Cidades que recebem recursos para Centros de Referência Especializados de Assistência Social devem se adequar até junho de 2013

Cidades que recebem recursos para Centros de Referência Especializados de Assistência Social devem se adequar até junho de 2013

A habilitação é necessária pois comprova a capacidade dos municípios, gestores públicos e profissionais de assistência social de atuarem com usuários de drogas e moradores de rua

Todas as cidades que recebem recursos para Centros de Referência Especializados de Assistência Social devem comprovar que se adequaram aos requisitos para a instalação das unidades.  Os municípios recebem recursos do Piso Fixo de Média Complexidade (PFMC), destinados a serviços oferecidos pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), e terão até junho de 2013 para comprovar habilitação em gestão básica ou plena do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A resolução que instituiu o prazo para adequação foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de agosto.

Os valores repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) aos municípios também serão atualizados na parcela de junho de 2013.

O coordenador-geral do Departamento de Proteção Social Especial do MDS, Fábio Bruni, afirmou que os municípios que recebem recursos do Ministério para serviços dos Creas devem ficar atentos a esses prazos, pois, a partir de junho de 2013, todos devem estar habilitados pelo menos em gestão básica. "Essa medida visa adequar a situação dos municípios aos parâmetros do Suas”, ressalta.

Tipos gestão municipal

Existem três níveis de habilitação de gestão municipal: inicial, básica e plena. Enquadram-se no primeiro caso os municípios que atendem aos requisitos mínimos, como existência e funcionamento de conselho, fundo, plano municipal de assistência social e execução das ações de assistência social com recursos próprios.

No nível básico, além desses requisitos, o município deve atender a outras exigências, como ter conselho tutelar e conselho do direito da criança e do adolescente, o que lhes permite receber recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) para ações de proteção social básica, inclusive de acompanhamento aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Já no nível pleno, há exigências maiores em relação à estruturação da gestão e oferta de serviços socioassistencias, incluindo a proteção social especial de alta complexidade, da qual faz parte o atendimento nos serviços de acolhimento.

Creas

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social oferece serviços para pessoas em situação de ameaça ou violação de direitos, como  violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, entre outros.

A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos socioassistenciais.

 

Leia mais:

Prorrogado prazo para municípios apresentarem projetos sobre serviços de assistência social

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Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Portal Brasil

 

 

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