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A partir desta terça-feira (23), eleitores não poderão ser presos

por Portal Brasil publicado: 22/10/2012 16h46 última modificação: 29/07/2014 08h58
EBC A partir desta terça-feira (23), até o dia 30 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido

A partir desta terça-feira (23), até o dia 30 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido

No próximo domingo (30), 31,7 milhões de eleitores de 50 cidades retornarão às urnas para escolher prefeitos no segundo turno

 

De acordo com o calendário eleitoral 2012, está previsto que a partir desta terça-feira (23) até o dia 30 de outubro, nenhum eleitor, que for votar no próximo domingo (30), poderá ser preso ou detido, exceto se for em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.

Conforme o cronograma das eleições deste ano, a cinco dias do pleito encerra-se o prazo para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público (MP) formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).

No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades que terão o segundo turno, com mais de 200 mil votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos.

 

Eleições

Com base em informações coletadas em eleições anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que o eleitor levará 40 segundos, em média, para votar nas eleições do próximo dia 28 de outubro. Esse tempo é calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito).

 

Cola

A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral.

Já está disponível no Portal do TSE a “Colinha”, que o eleitor pode imprimir, preencher os dados de seus candidatos a prefeito e vereador e levar no dia da eleição, para não se esquecer dos números na hora de votar na urna eletrônica.

O eleitor pode obter a “Colinha” clicando aqui ou no selo Voto Limpo, no alto da página do Portal do TSE, e depois no link “Não se esqueça da cola. É mais fácil de lembrar”.

 

Fonte:
Agência Brasil
Tribunal Superior Eleitoral 

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