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Mais de 90% dos 43 mil pedidos da Lei de Acesso à Informação já foram respondidos

por Portal Brasil publicado: 31/10/2012 12h07 última modificação: 29/07/2014 08h58

Desde o dia 16 de maio, data em que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor, já foram registrados 43.138 pedidos de informação aos órgãos do Executivo, segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU). Desse total, 93,6% já foram respondidos e 8,5% foram negados.

De acordo com a CGU, os números representam o sucesso da lei, embora tanto os usuários quanto os órgãos demandados ainda encontrem dificuldades para fazer valer o direito. Uma delas é a classificação da informação: a lei estabelece que tudo aquilo que pode pôr em risco a segurança do Estado ou da sociedade pode ser considerado ultrassecreto, secreto ou reservado. Não há, no entanto, critérios específicos para essa classificação.

O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gustavo Sanches, diz que o tribunal é um dos que têm esse problema. O TST conta com uma identificação especial para os processos da LAI e busca seguir o prazo de 20 dias para dar uma resposta ao requerente, mas tem problemas com inconsistência de dados, modelos distintos e, principalmente, a falta de plano de classificação de informações, que dificultam a identificação do que pode ou não ser divulgado.

A Diretora de Prevenção e Corrupção da CGU, procuradora Vânia Vieira, reconhece as dificuldades, mas afirma que “são conceitos complexos, que demandam esclarecimentos e capacitação constante. A lei tem pouco mais de cinco meses de aplicação, com o tempo, amadureceremos essas questões”.

Uma das prioridades da CGU é a identificação, junto a cada órgão, dos dados mais demandados, para que sejam disponibilizados em sistema aberto e, com isso, diminuam as solicitações.

 

LAI

A Lei de Acesso à Informação tem como objetivo garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Com ela, o Brasil compõe, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

As autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos também devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Antes da LAI, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Com a lei, a pessoa pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa.

Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinho, com a letra "i" em verde.

 

Fonte:
Agência Brasil

 

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