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Aberta seleção para rádios comunitárias em 16 estados

por Portal Brasil publicado: 19/11/2012 16h02 última modificação: 29/07/2014 08h58
EBC Mais 16 estados do País terão rádios comunitárias

Mais 16 estados do País terão rádios comunitárias

As inscrições devem ser feitas por preenchimento de formulário disponível na internet ou na sede do Ministério das Comunicações

 

O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira (19)  um aviso de habilitação para rádios comunitárias em 16 estados brasileiros. A seleção vai contemplar 54 municípios que já contam com o serviço, mas que demonstraram interesse por novas emissoras comunitárias. O prazo para se inscrever é de 60 dias.

O aviso de habilitação é o último lançado neste ano dentro do Plano Nacional de Outorgas 2012-2013. Ao todo, foram 13 avisos em 2012, contemplando 719 municípios. No ano que vem, serão abertas outras 13 seleções, que vão contemplar 706 cidades. O objetivo é dar condições para que todos os municípios brasileiros tenham pelo menos uma rádio comunitária funcionando até o fim de 2013.

“Tendo em vista a importância do serviço, estamos trabalhando pela universalização. As rádios comunitárias são um espaço essencial para dar voz aos cidadãos, que participam ativamente do processo, sempre buscando o bem-estar daquela comunidade”, explica o coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, Samir Nobre.

 

Inscrições  

As inscrições podem ser feitas via postal ou diretamente no protocolo do edifício-sede do Ministério, em Brasília. Em ambos os casos, é preciso preencher o formulário que está disponível no site.

Os interessados em participar devem ficar atentos à lista com a documentação necessária para que a inscrição seja válida. Documentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

Confira aqui a íntegra do aviso de habilitação com a relação completa dos municípios beneficiados.

 

 

Rádio Comunitária

As rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas. O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede nos locais da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

 

Fonte:
Ministério das Comunicações
Portal Brasil

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