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Prazo para empresas entregarem informações sobre empregados começa nesta terça-feira (15)

por Portal Brasil publicado: 09/01/2013 16h25 última modificação: 29/07/2014 23h57
Exibir carrossel de imagens Divulgação / Rais As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital, no site da Rais

As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital, no site da Rais

As informações compõem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que orienta na manutenção de benefícios aos trabalhadores

 

A declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), correspondente ao ano base 2012, deve ser entregue pelas empresas brasileiras no período entre 15 de janeiro e 8 de março, conforme portaria publicada nesta quarta-feira (9). A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador e orienta a elaboração de políticas trabalhistas. As empresas devem fornecer as informações pela internet.

Entre os benefícios aos empregados, destacam-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com a portaria, são obrigados a declarar a Rais estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); órgãos da administração pública; filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. A Rais não se aplica aos empreendedores individuais.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região também podem tirar as dúvidas com relação à Rais.


Declaração

As declarações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio de certificado digital. Em casos excepcionais, serão recebidas declarações no Ministério do Trabalho e Emprego mediante apresentação de justificativa. A entrega da declaração é obrigatória e o procedimento após o prazo estabelecido está sujeito à multa.

A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da Rais ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

A obrigatoriedade da declaração também se estende aos órgãos da administração pública. Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, também será obrigatória a utilização de certificado digital, o que se estende também aos órgãos da Administração Pública.

A declaração deve ser feita pela internet, por meio dos endereços eletrônicos:  http://portal.mte.gov.br/rais/   ou www.rais.gov.br.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos funcionais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da Rais, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, está disponibilizado no portal da Rais.

 

Rais

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional.

As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

A entrega da Rais é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.

 

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Agência Brasil

 

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