Governo
INSS começa a pagar benefícios de janeiro nesta sexta-feira (25)
Os depósitos começam a ser liberados para quem recebe até um salário mínimo e possui cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito
O pagamento da folha de janeiro dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), moradores de todo o País, tem início nesta sexta-feira (25). Os benefícios estarão disponíveis normalmente também para os segurados que recebem em São Paulo, apesar de ser feriado na capital paulista, devido ao aniversário da cidade. Nesse caso, eles podem retirar o benefício nos terminais de atendimento eletrônico.
Os depósitos começam a ser liberados para quem recebe até um salário mínimo e possui cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, os depósitos têm início no dia 1º de fevereiro. A folha de janeiro segue até o dia 7 de fevereiro.
Nesta folha de janeiro, os segurados que ganham um salário mínimo vão receber o valor do benefício reajustado, ou seja, R$ 678 (mínimo vigente).
Já os segurados que recebem acima do mínimo, recebem os benefícios com o reajuste de 6,20.
Os idosos com 65 anos de idade ou mais e as pessoas portadoras de deficiência, enquadradas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), também devem seguir o novo calendário. Quando houver feriado estadual ou municipal, o pagamento do benefício será feito no dia útil seguinte.
Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu benefício (excluindo o dígito) ou, no caso de concessões novas, o final do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Extrato
Já está disponível para consulta dos segurados, nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores, o extrato de pagamento de benefícios. A consulta ao extrato permite ao segurado visualizar o valor do pagamento dos benefícios. O serviço é decorrente do contrato firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as instituições financeiras que pagam, todos os meses, mais de 30 milhões de benefícios.
Aposentadoria do trabalhador autônomo
Pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), empresários e trabalhadores que prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício, também têm direito a requerer a Inclusão Previdenciária. Elas podem ser por tempo de serviço, idade ou invalidez, além de aposentadoria especial, quando os cidadãos forem filiados a uma cooperativa de trabalho ou produção.
Entre os profissionais que se enquadram na categoria de contribuintes individuais, estão o sócio-gerente e o sócio cotista que recebem remuneração por atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, sacerdotes, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, etc.
Previdência Social
A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades, seja por acidente, doença, maternidade, ou durante a aposentadoria.
Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, os trabalhadores foram divididos nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
As contribuições para a Previdência são arrecadadas mensalmente pelo INSS. Essa renda acumulada mês a mês é usada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte.
Em alguns casos, a solicitação de um benefício só pode ser feita se o trabalhador tiver cumprido um número mínimo de contribuições mensais. Essa exigência é chamada de carência e varia conforme o benefício. Para solicitar o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão, o salário-família e a pensão por morte, o trabalhador não precisa cumprir carência.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
Portal Brasil
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