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Seleção irá autorizar funcionamento de rádios comunitárias em 61 cidades do País

por Portal Brasil publicado: 03/04/2013 15h44 última modificação: 29/07/2014 23h58
Divulgação / Prefeitura de São Paulo Rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas

Rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas

Entidades interessadas em ganhar outorga para operar emissora têm 60 dias para fazer a inscrição 

 

Um novo aviso de habilitação para rádios comunitárias foi aberto nesta quarta-feira (3) pelo Ministério das Comunicações. A seleção vai autorizar rádios comunitárias em 61 municípios de vários estados do Brasil. As entidades têm até 60 dias para a inscrição.

Todas as cidades beneficiadas desta vez já contam com emissoras comunitárias ou têm processos em andamento no Ministério, mas manifestaram interesse em ter novas rádios. Os pedidos que chegam ao órgão entram no chamado Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI), um mapeamento realizado para identificar onde há demanda por novas emissoras.

Os municípios contemplados são do Amazonas, com duas emissoras; Bahia, com seis; Ceará, seis; Espírito Santo, com uma; Maranhão, uma; Minas Gerais, dez; Mato Grosso do Sul, duas; Mato Grosso, uma; Pará, cinco; Paraíba, duas; Pernambuco, três; Paraná, três; Rio de Janeiro, quatro; Rio Grande do Norte, uma; Rio Grande do Sul, oito; Santa Catarina, duas; e São Paulo, com quatro.

O processo de seleção das entidades deste aviso será conduzido pela sede do Ministério, em Brasília (DF), que é o local para onde deverão ser encaminhadas as inscrições e toda a documentação exigida.

Este é o quarto aviso de habilitação para rádios comunitárias lançado neste ano. Até o fim de 2013 serão mais nove avisos.

Veja a relação completa das cidades incluídas no aviso de habilitação e como será o processo de seleção das entidades.

 

Rádio Comunitária

As rádios comunitárias não podem ter fins lucrativos, nem vínculos com partidos políticos ou instituições religiosas. O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora.

Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede nos locais da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

 

 

Fonte:
Ministério das Comunicações

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