Governo
Refrescos terão novo tipo de embalagem
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento padronizou nesta quarta-feira (20) as embalagens e a qualidade de preparado sólido (pó) para refresco e para bebida composta; xarope; preparado líquido para refresco, refrigerante, bebida composta e para chá; e bebidas prontas para consumo: refresco, refrigerante, bebida composta, soda e chá.
As Instruções Normativas também alteram a forma de divulgação de quantidades de ingredientes em embalagens e proíbe a utilização de recipientes e embalagens tipo flaconetes (tubos de plásticos), conta-gotas, spray, ampolas, copos-medidas ou outros que possam caracterizar que esse tipo de bebida tenha uso farmacêutico, medicamentoso ou terapêutico. A orientação é que sejam comercializadas em outros tipos de recipientes, como por exemplo, garrafas e embalagens cartonadas.
De acordo com o diretor do Departamento de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Ricardo Cavalcanti, os rótulos com a Declaração Quantitativa de Ingredientes (QID, sigla em inglês) seguem uma tendência internacional e atende ao disposto no Código de Defesa do Consumidor permitindo que o cidadão tenha mais consciência e liberdade de escolha em relação ao produto que vai comprar.
“Por exemplo, ao não permitir que essas bebidas sejam comercializadas em spray e outras formas, evitamos que o consumidor faça uso de um produto que tecnicamente é apenas uma bebida e não possui nenhum tipo de ação medicamentosa” explica o diretor do Dipov, Ricardo Cavalcanti.
As empresas que já possuem registro Mapa terão 360 dias, a contar da data da publicação das normas, para adequar suas embalagens às exigências. A concessão de novos registros só será feita se as empresas se adequarem a nova norma.Com as novas normas, as bebidas devem especificar na embalagem em letras maiúsculas a quantidade de produto de origem vegetal que será consumida após a preparação dos pós de refresco e dos preparados líquidos ou ao beber refresco, refrigerante, bebida composta, soda e chá pronto para consumo.
Defesa do consumidor
A defesa do consumidor é responsabilidade de órgãos públicos e privados que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), cujo objetivo é garantir o cumprimento dos direitos do cidadão, atentando para a transparência e a harmonia das relações de consumo. Essas relações devem assegurar a dignidade, a saúde e a segurança do consumidor, bem como a proteção de seus interesses econômicos.
Código de Defesa do Consumidor
Em 1990, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um grande marco na história da defesa do consumidor no Brasil. Trata-se do conjunto de normas que estabelece os direitos do consumidor e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no País. O documento prevê também padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei.
O CDC assegura outros direitos básicos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Rótulos e Embalagens
Os rótulos dos produtos de origem vegetal devem conter as informações sobre suas qualidades, com base em padrões oficiais. A classificação é feita de acordo com cada produto e suas especificidades.
O Ministério da Agricultura fiscaliza a descrição do rótulo a partir de amostras do alimento embalado, uma vez que os produtos não podem induzir o consumidor a erro ou engano.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável pela fiscalização das informações nutricionais do produto e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) pelo tamanho da embalagem.
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