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Empresas de comércio eletrônico são notificadas

Foram notificadas 13 empresas e elas têm um prazo de até 10 dias para responder
por Portal Brasil publicado: 25/06/2013 18h44 última modificação: 29/07/2014 23h58

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça notificou as principais empresas que comercializam produtos e serviços por meio do comércio eletrônico no País. 

As empresas terão de apresentar informações sobre as medidas tomadas a partir da implementação do Decreto 7.962/13, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.

O decreto, lançado no âmbito do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, aperfeiçoa o direito à informação nas compras online, estabelece regras para o atendimento do consumidor e mecanismos para o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A lei também complementa o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não trazia a defesa do consumidor ao comércio eletrônico de maneira específica. O não cumprimento desse decreto pelo e-commerce pode gerar as mesmas penalidades, que são aplicadas pelo Código de Defesa do consumidor, aos estabelecimentos comerciais físicos.

Consumo e Sociedade da Informação

A Senacon está promovendo, até esta quinta-feira (27), oficina sobre o tema “Consumo e Sociedade da Informação”. A oficina será realizada pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor e serão debatidos temas como a proteção do consumidor no comércio eletrônico, novos perfis do consumo na Sociedade da Informação, Marco Civil da Internet, Cadastro Positivo, o papel do Comitê Gestor da Internet, além de estratégias para monitoramento da implementação do Decreto 7.962/13.

A iniciativa é voltada para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que reúne Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor. 

Decreto 7.962/13

Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em 15 de março, o decreto determina que os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como seu endereço físico e eletrônico. Informações como características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores, além da discriminação no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros, também deverão ser informadas ao consumidor.

O importante, em todas as situações, é permitir que o consumidor conheça as condições do negócio do produto ou serviço, como as condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto. Vale ressaltar que e-mail é documento e tem validade legal.

No que diz respeito dos sites de compras coletivas, deverá ser informada de forma explícita e simplificada, a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e identificação do fornecedor responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, com as informações de endereço, contato e registro desse fornecedor.

Defesa do Consumidor

No Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, foi criada pelo Decreto Federal nº 7.738, de 28 de maio de 2012. O órgão coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), formado por Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, entidades civis de defesa do consumidor e delegacias do consumidor.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia também ligada ao Ministério da Justiça, também atua na defesa do consumidor, nas questões que causadas por abuso de poder econômico, como fusões empresarias que impedem a concorrência.

Consulte aqui os telefones e endereços dos órgãos de Defesa do Consumidor do País.

Fonte:

Ministério da Justiça

 

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