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Novo sistema uniformizado de Registro Profissional é habilitado via web na Bahia
O procedimento para a solicitação de registro profissional será modificado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) a partir da próxima segunda-feira (24). O novo Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) vai permitir a solicitação do registro via internet. O interessado em obter o registro profissional, ao invés de ir a uma unidade da Superintendência terá apenas que acessar o sistema na página da Superintendência, preencher os seus dados pessoais e informar qual a categoria profissional pretendida.
Após o preenchimento desses dados, o sistema apresentará o requerimento, que deverá ser impresso, preenchido pelo próprio trabalhador e entregue, juntamente com a documentação exigida, no protocolo da SRTE, e no caso das demais cidades, nas Gerências ou Agências.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego informa que, considerando a necessidade de transição ao novo sistema, não está mais recebendo os requerimentos manuais, em nenhum posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego na Bahia.
O que é o registro profissional?
O registro de profissões regulamentadas (registro profissional) é o cadastro obrigatório ao trabalhador para o exercício legal da profissão. A finalidade do registro é garantir que os profissionais atendam as exigências estabelecidas pela lei. O registro profissional é obrigatório, conforme estabelecem as legislações profissionais.
As profissões que possuem registro junto á superintendência regional do trabalho e emprego (srte) são arquivista (arquivista e técnico de arquivo); artista (mais de 50 funções); atuário; guardador e lavador autônomo; jornalista; publicitário (publicitário e agenciador de propaganda); radialista (mais de 90 funções); secretário (secretário executivo e técnico em secretariado); sociólogo; técnico em espetáculos de diversões (mais de 70 funções) e técnico de segurança do trabalho.
Documentos básicos para a solicitação do registro são:
- 02 (duas) vias de requerimento devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) dos documentos específicos da profissão.
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