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Merenda escolar utiliza cada vez mais produtos da agricultura familiar

Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar
por Portal Brasil publicado: 19/07/2013 14h07 última modificação: 29/07/2014 23h58
Agência Brasil/Antônio Cruz O Pnae garante a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica

O Pnae garante a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica

Com a criação, em 2009, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do governo federal, a agricultura familiar ganhou um novo mercado de comercialização. Isso aconteceu graças ao incentivo da lei, nº 11.947/2009, que determina que 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional da Alimentação Escolar (FNDE) para a merenda nas escolas brasileiras, devem ser destinados à aquisição dos produtos da agricultura familiar.

“A lei da merenda escolar foi um grande avanço para o nosso setor, porque abriu um vasto mercado para os produtos da agricultura familiar que às vezes, tinha dificuldade de comercializar nesse canal. Hoje, temos visto que, em alguns lugares, há mais demanda do que a capacidade de oferta”, explica o coordenador de comercialização do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Pedro Bavaresco.

Para que os agricultores, quilombolas, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais tenham cada vez mais acesso ao programa, o governo federal disponibiliza serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para qualificar o produtor em relação aos critérios exigidos para esse tipo de comercialização.

“O MDA oferece orientação técnica ao agricultor para que este se capacite a atender o mercado institucional com qualidade de produção, regularidade na oferta, volume de produção, nota fiscal”, ressalta Bavaresco ao observar que é importante que o agricultor tenha um produto que seja adequado para a alimentação escolar e que também atenda todas as normas da legislação tributária, fiscal e sanitária.

Os agricultores familiares podem ter acesso ao Pnae por meio de chamadas públicas divulgadas por estados e municípios. As chamadas para a compra dos alimentos tem um prazo de 20 dias. Durante esse período, o produtor interessado deve mandar a sua proposta e aguardar o resultado.

O Programa

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

O objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

A aquisição de gêneros alimentícios é realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. As escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e País, nesta ordem de prioridade.

 

Fontes:

Brasil Sem Miséria

FNDE 

 

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