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Portaria define procedimentos no deslocamento de famílias em obras do PAC

Novidades devem ser aplicadas em casos de deslocamentos provocados por execuções e ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
por Portal Brasil publicado: 19/07/2013 15h48 última modificação: 29/07/2014 23h58

As famílias que precisarem se deslocar involuntariamente de sua moradia ou local que exerce atividades econômicas, por causa da execução de programa e ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), têm agora um norteador de como proceder. Foi publicada pelo Ministério das Cidades, nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 317 que traz medidas e procedimentos a serem aplicados nesses casos.  

A decisão foi publicada em resposta à necessidade de planejar adequadamente diferentes soluções para garantir o respeito ao direito à moradia, assim como a restauração das condições sociais, de vida e de renda das famílias afetadas. Isso porque o objetivo dos programas e ações do Ministério das Cidades é a melhoria da qualidade de vida da população.

Diagnóstico

De acordo com a portaria, as obras e serviços devem ser precedidas de diagnóstico e de elaboração de estudo de alternativas para evitar ou minimizar a necessidade dos deslocamentos, e para identificar melhores soluções econômicas, técnicas e socialmente sustentáveis e efetivas. Quando o deslocamento for inevitável, deverá ser elaborado um Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias. O objetivo é assegurar que as famílias afetadas tenham soluções adequadas no deslocamento e em eventuais perdas ocasionadas pela intervenção.

Os recursos para os estudos de alternativas e para elaboração do plano devem estar previstos na composição do investimento da intervenção. Eles poderão ser provenientes, total ou parcialmente, daqueles alocados nos programas, da contrapartida, ou de ambos.

Caso o mutuário ou agente executor da intervenção não cumpram as regras da portaria, haverá a suspensão da liberação dos recursos dos contratos de financiamento ou termos de compromisso.

Leia a integra da portaria aqui

Urbanização de Assentamentos Precários no PAC

Uma das iniciativas previstas no PAC é a urbanização de assentamentos, que buscam melhorar as condições de habitação e mobilidade em assentamentos precários de centros urbanos, com obras de infraestrutura como drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública, entre outras.

Criado em 2007, no segundo mandato do presidente Lula (2007-2010), o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) promoveu a retomada do planejamento e execução de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do País, contribuindo para o seu desenvolvimento acelerado e sustentável.

Em 2011, o PAC entrou na sua segunda fase, com o mesmo pensamento estratégico, aprimorados pelos anos de experiência da fase anterior, mais recursos e mais parcerias com estados e municípios, para a execução de obras estruturantes que possam melhorar a qualidade de vida nas cidades brasileiras. 

Fontes:

Ministério das Cidades

PAC

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