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AGU impede equiparação indevida de auxílio alimentação

Serviço Público

Ação foi ajuizada por um servidor da Fundação Nacional de Saúde
por Portal Brasil publicado: 31/10/2013 14h55 última modificação: 30/07/2014 00h29

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidor público federal com as quantias pagas aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Os advogados e procuradores demonstram que o pedido é ilegal.

A ação foi ajuizada por um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele alegava ter direito a equiparação do auxílio alimentação por desempenhar atribuições semelhantes àquelas desenvolvidas no Tribunal de Contas da União e que a diferença dos valores fere o princípio da isonomia.

A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN), a Procuradoria Federal no estado (PF/RN) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PF/Funasa) explicaram que o aumento do benefício do servidor é inconstitucional. De acordo com as unidades, a norma está prevista no inciso XIII, do artigo nº 37 da Constituição Federal, que diz que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

Os advogados e procuradores destacaram, ainda, que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório nem alterar valores de benefício de servidores. Caso contrário, a Justiça estaria afrontando o princípio da separação de poderes e também o entendimento da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que determina que "não cabe ao Poder Judiciário, por não ter função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

A 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte reconheceu os fundamentos apresentados pela AGU e extinguiu o processo. O juízo levou em consideração a vedação constitucional de equiparação. O autor chegou a recorrer da sentença na Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, mas teve o pedido novamente negado.

A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PF/RN e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGU e a PGF são órgãos da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União

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