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Governo aprimora regras para investigar práticas que prejudicam empresas brasileiras

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Prazo médio dos processos deve ser reduzido de 15 para dez meses e conclusão provisória já permite acionar medidas antidumping
por Portal Brasil publicado: 03/08/2013 09h30 última modificação: 30/07/2014 00h28

O governo federal reduziu de 15 para dez meses o prazo para investigar os casos em que há suspeita de que produtos vendidos ao Brasil com preços mais baixos que os praticados no país de origem. Essa prática é conhecida como dumping e é geralmente praticada por grandes empresas, que podem arcar com o prejuízo, para derrubar concorrentes menores. O aperfeiçoamento das regras foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de julho, por meio do do Decreto 8.058/2013, que regulamentou o tema no Brasil.

As normas entraram em vigor a partir desta segunda-feira (1º). O novo marco normativo substitui o Decreto 1.602/1995 e, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), “incorpora mudanças importantes para enfrentar os desafios contemporâneos do comércio exterior brasileiro”.

Segundo o ministério, com a nova legislação, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em recente concurso público com a contratação de servidores neste ano, será possível reduzir o prazo médio das investigações de 15 para dez meses, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior.

Mudanças

Com a nova regra, passa a ser obrigatória a realização da determinação preliminar, isto é, uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade (relação entre causa e efeito).

Em casos de conclusão positiva, direitos antidumping provisórios poderão ser aplicado, para proteger a indústria doméstica já durante a investigação. O objetivo é assegurar que as determinações preliminares sejam feitas no prazo médio de 120 dias após o início da investigação. Atualmente, a realização de determinações preliminares não é obrigatória e o prazo médio é de 240 dias.

Prazo para aceitar denúncias

Outro importante avanço da nova legislação é o estabelecimento de prazo máximo de 60 dias para a análise de uma petição. Com isso, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) - órgão da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC - terá 60 dias para decidir se aceita ou não o pedido de abertura de investigação feito pelo setor privado.

Nos casos, no entanto, em que não houver necessidade de pedidos de informações adicionais e em que houver evidências necessárias de dumping, de dano e de nexo de causalidade, as investigações poderão ser iniciadas entre 15 e 30 dias da data de seu protocolo.

As inovações também buscam reduzir os custos para as partes eliminando a necessidade de se atualizar o período de análise do dano investigado. Em paralelo, foi dispensada a obrigatoriedade de se realizar a audiência final com as partes, ressaltando, porém, que estas poderão solicitar audiências com a autoridade investigadora sempre que considerarem necessário.

As novas regras foram definidas ainda segundo as obrigações do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Acordo Antidumping da entidade. O amplo direito de defesa e do exercício do contraditório permanecem, igualmente, assegurados em todo o processo investigativo.

Consulta pública

A elaboração do novo decreto foi precedida de consulta pública abrangente, ainda em 2011, em que o setor privado encaminhou sugestões de mudanças das normas. O processo procurou dar maior transparência às regras e reduzir os custos de participação das partes no processo.

Em setembro, a Secex também realizou diversos encontros para explicar os novos regulamentos a interessados de escritórios de advocacia, consultorias, corpo diplomático e entidades de classe.

Fonte:

Portal Brasil com informações do MDIC

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