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Cidadania e Justiça

Nova lei dispensa licitação para armazéns agrícolas

Plano Safra

Sancionada nesta quarta (24), MP 619 autoriza a CONAB a usar o Regime Diferenciado de Contratação para estocar produção
por Portal Brasil publicado: 25/10/2013 10h55 última modificação: 30/07/2014 00h28

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (24), a Medida Provisória 619 (MP 619), Lei nº 12.873/13 aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), e autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) a usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) contratar a construção de silos e armazéns públicos para a safra 2013/2014, entre outras medidas.

Pela nova lei, a CONAB fica autorizada a dispensar licitação para contratar e fiscalizar obras, serviços de consultoria, adquirir bens e equipamentos e gerir recursos financeiros para a reforma, ampliação e manutenção de espaços de armazenamento da produção agrícola.

PROSUS

Além disso, a Lei ainda estabelece o Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos (PROSUS), criado para renegociar dívidas das Santas Casas, entidades filantrópicas sem fins lucrativos que atuam na área de saúde e possuem papel determinante no Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa permite a concessão de moratória de 180 meses para as Santas Casas, mais o desconto em dívidas vencidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para serem incluídas no programa, as Santas Casas devem comprovar viabilidade econômica e se comprometer em aumentar em 5% o número de atendimentos pelo SUS.

Emergências fitossanitárias

A Lei nº 12.873/13 também cria a possibilidade do Executivo decretar estado de emergência fitossanitária ou zoosanitária quando houver risco de surto de doenças, epidemias ou pragas no País. Em caso de emergência, o governo poderá, temporariamente, produzir, importar, distribuir, comercializar e usar agroquímicos para combater essas pragas.

Vetos

A nova lei sofreu quatro vetos, incluindo a proibição de contratação de armazéns pela CONAB para guarda e conservação de estoques privados, o que foge às suas competências.

Também foi vetado artigo que, segundo o entendimento da Presidência, poderia levar a entendimentos ambíguos no que diz respeito a Seguridade Social de trabalhadores rurais. Também foi vetado artigo que garantia subvenção econômica para produtores de cana-de-açúcar do Rio de Janeiro, já que a lei poderia beneficiar produtores não atingidos por períodos de seca, prejudicando a competitividade dos que de fato sofreram com problemas de estiagem em outras partes do País.

Por fim, acabou vetada a criação do Fundo de Investimento de Valorização e Liquidez de Ativos Imobiliários da União que, segundo o Executivo, carece de detalhamento para avaliar as consequências de sua implementação.

A íntegra da Lei nº 12.873/13 pode ser lida no Diário Oficial da União.


Fonte:

Diário Oficial da União

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