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Advogados asseguram licitação de empresa que realizará seleção para Ministério

Concurso

Alteração no número de vagas ocorreu após abertura do processo licitatório
por Portal Brasil publicado: 12/11/2013 15h43 última modificação: 30/07/2014 00h17

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o prosseguimento de licitação para contratação de banca que irá realizar o concurso público para cargos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Os procuradores confirmaram que as alterações no número de vagas da seleção aconteceram após a abertura do processo licitatório, situação suficiente para a realização de novo procedimento para escolha da banca responsável pelo certame.

O Mapa iniciou em março deste ano a contratação de empresa na modalidade de dispensa de licitação e previa um total de 736 vagas para o concurso. No entanto, em julho, após iniciar o processo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) aumentou o número de cargos para 796 em todo o país. Por esse motivo, a modalidade utilizada foi então revogada, sendo necessário dar início a outro tipo de contratação.

A empresa selecionada antes dos fatos mencionados não concordou com a revogação da dispensa de licitação e entrou com Mandado de Segurança para cancelar a revogação. O pedido foi acolhido pela Justiça de primeiro grau que entendeu que não foi comprovada a existência de qualquer fato após a abertura do processo, e por isso não seria possível revogar a modalidade e realizar novo procedimento licitatório.

A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) atuou no caso, pois entendeu que a decisão foi equivocada. A unidade da AGU apresentou à Justiça toda a fundamentação da decisão administrativa, ressaltando também a necessidade urgente do provimento dos cargos para o exercício das atribuições do Mapa.

Os advogados confirmaram que a revogação se deu por motivo posterior à abertura do processo licitatório, conforme a Lei nº 8.666/93. A norma prevê que a "autoridade somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente (após) devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta".

Segundo a PRU1, a decisão foi omissa nesse ponto, pois mencionou a possibilidade de revogação com base na lei, apontou uma série de fatos, mas não apresentou o principal e motivador da situação: o deferimento pelo MPOG de novos cargos e a expiração da Portaria que havia fundamentado a realização do processo por meio de dispensa de licitação.

Além disso, a unidade da AGU destacou que uma nota técnica apontou que houve motivação para revogar a licitação na modalidade de dispensa, como o prazo final para publicação do edital do concurso em 17/09/2013, a alteração do número de vagas e a adequação dos recursos orçamentários. Ressaltou, ainda, que a empresa não enfrentará qualquer prejuízo, podendo participar da nova licitação em igualdade de condições com os demais interessados.

A 5º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concordando com os argumentos da AGU, revogou a liminar anteriormente deferida e manteve a revogação da dispensa de licitação, bem como o prosseguimento do processo de licitação para contratação de empresa de âmbito nacional para realização do concurso em todo o país.

"Os fatos que ocorreram após a abertura do procedimento licitatório e antes da autorização para a contratação da impetrante, são suficientes para o atendimento ao disposto na legislação de regência", destacou um trecho da decisão.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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Assunto(s): Licitação, Concursos

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