Governo
Dilma publica MP que altera regime de contratação de obras
Regime Diferenciado de Contratações
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (26), a Medida Provisória que altera a Lei 12.462, de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Entre as alterações previstas está a inclusão de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
A publicação também altera o artigo 9º da lei que fala sobre os principais itens a serem observados no ato da contratação deste tipo de regime. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
- inovação tecnológica ou técnica;
- possibilidade de execução com diferentes metodologias;
- ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
De acordo com o texto da MP, o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.
RDC
O RDC foi criado inicialmente para acelerar obras ligadas à Copa e às Olimpíadas, mas acabou sendo ampliado para outras áreas. Aprovado pelo Congresso Nacional em 2011, o regime permite a contratação por inteiro de uma obra, o que reduz prazos.
Saiba mais sobre o Regime Diferenciado de Contratações.
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