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Medida Provisória altera especificações do Inovar-Auto

Indústria

Mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) e se aplicam a softwares e peças de reposição
por Portal Brasil publicado: 20/01/2014 11h26 última modificação: 30/07/2014 02h57

A presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, por meio do Diário Oficial da União, publicado nesta segunda-feira (20), informa as mudanças relacionadas à Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto).

A publicação especifica que "serão considerados realizados no País os dispêndios com a importação, para utilização em laboratórios, de: softwares sem similares nacionais; e equipamentos e suas peças de reposição, sem similares nacionais".

Além disso, outra determinação menciona que, "com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável da indústria, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior". 

Penalidades

Em caso de omissão na prestação das informações, será aplicada multa de 2% sobre o valor das operações de venda referidas. Se houver prestação de informações incorretas, o fornecedor vai receber multa de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido.

Confira a íntegra da Medida Provisória 638 está publicada na edição desta segunda-feira, 20, do Diário Oficial da União (DOU).

Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União

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