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Desocupação de Awá-Guajá começa nesta segunda-feira (24)

Territórios indígenas

Processo começa após o término do prazo de quarenta dias, contados a partir da entrega das notificações pelos oficiais de justiça
por Portal Brasil publicado: 24/02/2014 15h40 última modificação: 30/07/2014 02h54

Nesta segunda-feira (24), terá início o processo de retirada definitiva dos ocupantes da área indígena Awa-Guajá, um total de 116 mil hectares, localizada no noroeste do Maranhão, entre os municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca.

O processo começa após ter-se encerrado o prazo de quarenta dias, a partir da entrega das notificações feitas pelos oficiais de justiça da Justiça Federal para a desocupação voluntária.

Para os agricultores incluídos no programa de reforma agrária do Governo Federal, ou seja, aqueles que têm direito ao reassentamento, o prazo para desocupação será estendido até o dia 09 de março.

Em reunião realizada no dia 13 de fevereiro, na 5ª vara da Justiça Federal, o Superintendente do Incra, José Inácio Rodrigues, informou que, das 427 famílias notificadas, 265 procuraram o órgão para se cadastrar no programa.

Rodrigues disse ainda, que destas, 224 inscrições estão sendo analisadas pelo Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária e que existem lotes disponíveis para o reassentamento imediato das famílias já cadastradas. 

Além da retirada dos ocupantes, a Justiça Federal determinou ainda outras medidas como a derrubada de cercas e construções, destruição de estradas ou quaisquer obras no interior da terra indígena que sejam tidas como incompatíveis com a utilização das terras pelo índios.

Ainda na reunião do dia 13 de fevereiro na 5ª vara, ficou marcada uma reunião para esta segunda-feira, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Zé Doca, envolvendo o Incra e a Fetaema, com o objetivo de estimular as pessoas notificadas e cadastradas a desocuparem a área voluntariamente, apontando a existência de lotes disponibilizados pelo INCRA para aqueles que já estão com os cadastros homologados. 

Relembre 

A retirada dos ocupantes não indígenas da área cumpre decisão da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2012, que reconhece o direito territorial dos índios e a nulidade de todos os títulos de domínio concedidos pelo poder público quanto às propriedades inseridas no perímetro da Terra Indígena. 

Fonte:
Secretaria-Geral da Presidência da República

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