Governo
Inmetro abre consulta pública sobre Registro de Objetos
Regras
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), divulgou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3) a chamada pública para aperfeiçoamento do procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objetos.
As sugestões e críticas relativas ao tema poderão ser feitas no prazo de 60 dias a contar da publicação da chamada pública e deverão ser encaminhadas para o e-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou por correspondência no endereço: Inmetro, Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf, Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac, Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido, CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro – RJ.
O modelo da planilha da proposta está no site do Inmetro.
O Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Registro de Objetos
O Registro é o ato pelo qual o Inmetro, na condição de órgão regulamentador ou em decorrência de competência que lhe seja delegada, autoriza, condicionado à existência do Atestado de Conformidade, a utilização do selo de identificação da conformidade e a comercialização do objeto, conforme previsto na Resolução Conmetro nº 05/ 2008, que dispõe sobre o registro de objetos com conformidade avaliada compulsoriamente.
O Registro é concedido através do sistema Orquestra P 61 – Registro de Objetos e explicita a responsabilidade do fornecedor, facilita e agiliza as ações de acompanhamento no mercado do objeto com conformidade avaliada de forma compulsória.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União e Inmetro
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