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AGU esclarece dúvidas de comunicadores para período eleitoral
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Para esclarecer as principais dúvidas dos profissionais que atuam nas assessorias de comunicação, a Advocacia-Geral da União (AGU) realizou um encontro para esclarecer as dúvidas específicas da área sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, durante o período eleitoral.
Também foi entregue uma nova publicação que responde às questões apresentadas durante o 1º Seminário "Em ano eleição a regra é clara", realizado no final de março deste ano.Com 27 páginas e 41 respostas, o documento reúne assuntos pontuais e relacionamentos diretamente com o serviço de comunicação dos órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas.
O conteúdo traz esclarecimentos sobre o uso de logomarcas oficiais durante os três meses que antecedem a eleição, as proibições relacionadas a inauguração de obras públicas, patrocínios e brindes, publicidade e como deve ser a aplicação da lei eleitoral no exterior. Além disso, explica o uso correto do sítio da entidade pública e dos perfis do órgão nas redes sociais no período eleitoral.
O ministro da Secom/PR, Thomas Traumann, destacou que a partir de 1º de julho, em parceria com a AGU, as páginas na internet dos órgãos do Poder Executivo Federal serão avaliadas sobre o conteúdo com objetivo de evitar qualquer divulgação indevida. "É melhor a gente pecar até pelo excesso, pela formalidade, do que ter qualquer problema que seja a partir do dia 6 de julho, já no período eleitoral", afirmou.
O Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, relembrou os principais pontos da legislação eleitoral que devem ser observados. Ele explicou que para caracterizar irregularidade eleitoral, não é necessário comprovar que houve desiquilíbrio eleitoral, basta a prática em sim, para que haja a possibilidade da aplicação das penalidades pela Justiça Eleitoral.
"Esse ilícito pode redundar não somente a suspensão do ato tido como irregular, a aplicação multa ao responsável, a chefia imediata e ao eventual beneficiário que seja um determinado candidato, partido ou coligação. Essas ações configuram, ainda, ato de improbidade administrativa com todas as sanções cabíveis", alertou, Faria.
Fernando Albuquerque ressaltou que a publicidade institucional não somente é vedada quando configura promoção pessoal, mas mesmo a publicidade de atos, programas e de ações de governo é proibida durantes os três meses que antecedem as eleições.
Além das respostas contidas na publicação distribuída aos assessores, os participantes tiveram a oportunidade de esclarecer outras dúvidas que foram respondidas pelo Diretor do Departamento de Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União, José Roberto da Cunha Peixoto, pela Adjunta do Advogado-Geral da União, Ana Paula Passos Severo e demais integrantes da mesa de condução do evento.
A cartilha "Condutas vedadas aos agentes públicos federais durante as eleições" tem sido adotadas por toda Administração Pública Federal como forma de evitar a prática de irregularidades durante o processo eleitoral.
No último dia 4 de junho, a publicação foi destaque, por exemplo, na Câmara dos Deputados. Na oportunidade os parlamentares participaram de uma mesa redonda para discutir o que pode ou não durante o período eleitoral.
Fonte:
Advocacia Geral da União
Secretaria de Comunicação da Presidência da República
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