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CGU proíbe agentes públicos de serem favorecidos para assistir à Copa

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Servidores podem receber convites para representar órgão ou entidade, porém Controladoria deve saber motivo e atuação no Mundial
por Portal Brasil publicado: 02/06/2014 09h00 última modificação: 30/07/2014 02h48

Os agentes públicos federais estão proibidos de aceitar convites, ingressos, transportes ou hospedagens para assistir ou participar de eventos da Copa do Mundo Fifa 2014. É o que diz a orientação normativa publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2), pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O texto especifica que o conceito de agente público federal que aborda a normativa abrange servidores estatutários e empregados públicos.

Segundo a norma, a aceitação de convites ou ingressos está permitida em casos em que houver laços de parentesco ou amizade, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o seu custo seja arcado pela própria pessoa física ofertante, ou originários de promoções ou sorteios, mas também sem vinculação com condição de agente público.

A CGU permite ainda o favorecimento para assistir ao Mundial quando o agente público tiver de ir ao evento para representar seu órgão ou entidade, ou caso os ingressos sejam distribuídos pela Administração Pública, quando a ela concedidos pela Fifa, Subsidiária Fifa no Brasil, Comitê Organizador Brasileiro (COL) ou Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

No caso de participação ou atuação institucional, o órgão ou entidade deverá manter, à disposição dos órgãos de controle, registros que identifiquem o agente público participante, a origem dos ingressos ou convites e a motivação da participação ou atuação dele nos jogos.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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