Governo
Anatel delibera sobre pedidos de impugnação ao edital de 700 MHz
Internet 4G
O Conselho Diretor da Anatel deliberou nessa quinta-feira a respeito dos pedidos de impugnação ao edital de licitação da faixa de 700 MHz apresentados por oito interessados.O Conselho Diretor manteve as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação, que havia rejeitado os pedidos da Associação dos Operadores de MMDS do Brasil, Telefônica Brasil S/A, Tim Celular S/A, Claro S/A, Oi Móvel S/A e Nortv Telecomunicações Ltda, e acatado pedidos de Itaú Seguros e Soluções Corporativas S/A. e Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S/A.
Em decorrência de impugnações, a Comissão Especial de Licitação (CEL) promoveu as algumas alterações no Manual de Instruções sobre Apresentação de Garantias Manutenção da(s) Proposta(s) de Preço e de Execução dos Compromissos, especificamente nos Anexos III e IV que tratam, respectivamente, dos modelos de apólices de seguro-garantia para manutenção de proposta de preço e de execução de compromissos.
As mudanças podem ser conferidas diretamente no site da Anatel.
A iniciativa
Com a utilização da faixa de 700 MHz, será possível levar telefonia móvel de quarta geração e internet em banda larga de alta capacidade inclusive às áreas rurais a um custo operacional mais baixo, uma vez que essa faixa é ideal para a cobertura de grandes distâncias. Atualmente, o 4G no Brasil é prestado na faixa de 2,5 GHz.
A Anatel receberá, no dia 23 de setembro, a partir das 10h, no Espaço Cultural Renato Guerreiro, os documentos de identificação e de regularidade fiscal, as garantias de manutenção de proposta de preço, as propostas de preço e a documentação de habilitação dos interessados em participar da licitação, que será julgada pelo critério do maior preço público ofertado para cada lote. A primeira sessão de abertura, análise e julgamento das propostas ocorrerá uma semana depois, no dia 30.
A Anatel propõe a licitação de blocos de 10 MHz cada, em primeira rodada, cabendo aos vencedores arcar com os custos de medidas necessárias para a superação de eventuais interferências prejudiciais em relação à TV Digital, bem como com aqueles decorrentes da redistribuição dos canais de TV e RTV (retransmissoras).
Fonte:
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















