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Encerrada vigência de MP que alterava Código de Trânsito

Equipamentos agrícolas

Medida autorizava conduzir tratores em vias públicas com habilitação categoria B e não exigia registro e licenciamento de máquinas
por Portal Brasil publicado: 26/09/2014 10h47 última modificação: 26/09/2014 11h02
Divulgação/Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco Medida tratava de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas

Medida tratava de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas

Encerrou-se nesta sexta-feira (26), o prazo de vigência da medida provisória (MP) que desobrigava o registro e licenciamento para tratores transitarem em via pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Congresso Nacional.

Com a MP, os condutores de tratores de rodas e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas também estavam autorizados a conduzir as máquinas em via pública com a habilitação na categoria B.

A Medida Provisória nº 646, de 26 de maio de 2014, alterava a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro. Ela tratava de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 1º de agosto de 2014.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e do Senado Federal

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