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Escolha de entidades para compor Conanda tem regras definidas

Processo

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente oferece 14 vagas para instituições da sociedade civil que trabalham com o tema
por Portal Brasil publicado: 11/09/2014 09h48 última modificação: 11/09/2014 09h48

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República dispôs sobre o processo eleitoral de entidades da sociedade civil organizada para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), a eleição acontecerá em Assembleia específica, em Brasília, convocada especialmente para esta finalidade, mediante edital.

A Comissão Eleitoral será instituída pelo Conanda, composta por três representantes de entidades da sociedade civil organizada, indicados pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA), com a finalidade de organizar e realizar o processo.

Poderão participar da eleição as entidades da sociedade civil organizada, de âmbito nacional e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente. Elas ainda deverão comprovar ter exercido essas atividades por, no mínimo, dois anos.

A escolha das entidades será por critérios de alternância de participação, diversidade e pluralidade nas representações. No total, a eleição oferece 14 vagas, cada uma com seus respectivos suplentes, divididos na atuação em fóruns, eixos de promoção, defesa e proteção em diferentes temas.

A decisão completa pode ser acessada no DOU. 

Fonte:

Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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