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Oficina discute novos benefícios a Micro e Pequenas Empresas

Administração Pública

Lei Complementar estabelece novos parâmetros nas aquisições governamentais buscando favorecer pequenos negócios
por Portal Brasil publicado: 09/09/2014 16h40 última modificação: 09/09/2014 17h33

Representantes de órgãos públicos e de instituições estaduais e municipais se reúnem no Ministério do Planejamento (MP), nesta terça-feira (9), para debater os reflexos da Lei Complementar nº 147 nas compras públicas. Publicada em agosto deste ano, a norma estabelece novos benefícios para a participação de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) nas aquisições governamentais. 

“A gente só tem a ganhar quando construímos uma política pública com diversos interlocutores, a gente só constrói algo ouvindo os outros e institucionalizando uma ação”, afirmou Loreni Foresti, secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MP.

De acordo com Foresti, a política de incentivo à participação das MPEs nas compras públicas é um exemplo, pois o governo federal utiliza o seu poder de compra para fomentar o setor.

A intenção é que as mudanças estabelecidas pela lei complementar tragam maior eficácia na aplicação do tratamento favorecido aos pequenos negócios nas compras governamentais. “Precisamos quebrar certos paradigmas por parte dos compradores públicos e para isto, existe a necessidade de capacitação, sensibilização e mobilização”, complementa Foresti.

Vantagens

Entre os benefícios para as MPEs estabelecidos pela legislação estão:

 1 -  licitação exclusiva: passa a ser obrigatória para valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), podendo ser aplicado esse limite a itens, não ao valor total da licitação;

2 - subcontratação: continua sendo um benefício de aplicação facultativa, mas que deverá ser utilizado somente para os casos de contratação de serviços e obras. Anteriormente havia a limitação de 30% (trinta por cento) de subcontratação, passando a poder ser utilizado percentuais maiores, desde que não haja a subcontratação total do objeto, o que poderia caracterizar fuga ao procedimento licitatório (jurisprudência do Tribunal de Contas da União);

3 -  cota reservada: passa a ser obrigatória sua aplicação, para bens de natureza divisível (aqueles que podem ser fracionados sem prejuízo), no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.

MPEs

A participação das MPEs nas compras públicas realizadas pelo governo federal cresceu 33% em 2013. No último ano, as aquisições da Administração Pública Federal (APF) ficaram em torno de R$ 68,4 bilhões. Desse total, cerca de R$ 20,5 bilhões foram contratos com empresas do setor, o que corresponde a 30% de todas as aquisições de bens e serviços. Em 2012, a participação das MPE ficou em 21%. Os dados foram extraídos do Portal de Compras Governamentais, que é gerenciado pelo MP.

Fonte:

Ministério do Planejamento

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