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Mesários já estão prontos para o 2º turno das Eleições

Serviço Eleitoral

Voluntário que prestar serviço neste segundo turno ganha o direito a dois dias de folga em seu trabalho além de auxílio alimentação
por Portal Brasil publicado: 25/10/2014 12h40 última modificação: 25/10/2014 12h40

O segundo turno das eleições brasileiras, neste domingo (26), contará com a colaboração de 1,3 milhão de voluntários, de um total de 2,4 milhões de mesários que vão trabalhar auxiliando os eleitores. O número é igual ao do primeiro turno das eleições com apenas algumas substituições, nos casos em que o trabalhador não poderá comparecer na data.

Estes dados de alistamentos espontâneos em 2014 é quase três vezes maior do que o das últimas eleições gerais, em 2010, quando 404,7 mil mesários trabalharam voluntariamente – o total era 2,1 milhões de pessoas.

Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral é dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem.

O serviço prestado de nenhuma forma é remunerado em dinheiro, contudo o mesário receberá auxílio-alimentação para a data.

Reforço de treinamento

No primeiro turno, algumas seções tiveram problemas com a leitura biométrica, modo de identificação do leitor que é novidade este ano. Para solucionar os problemas e evitar que eles se repitam neste domingo (26), o TSE investiu na capacitação dos mesários que atuaram nos locais em que houve atrasos ou erros na identificação de eleitores. 

A iniciativa aconteceu da seguinte forma: todos os tribunais regionais receberam panfletos com orientações para repassar aos mesários. Em alguns municípios, como Búzios e Niterói, no Rio de Janeiro, onde os atrasos foram maiores, o TSE enviou dez técnicos às localidades para uma capacitação direta.

Falta

O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, incorrerá na multa de 50% a 1 salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada.

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro.

Vestimenta

Também é proibida aos mesários toda e qualquer propaganda eleitoral ou manifestação política na data.

Escolha

O Código Eleitoral estabelece que os mesários serão, preferencialmente, nomeados entre os eleitores da própria seção e, desses, terão preferência os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os serventuários da Justiça. 

Para que o processo seja o mais imparcial possível, algumas pessoas estão impedidas de atuarem na função. São elas:

  1. os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive; bem como o cônjuge ou companheiro;
  2. os membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;
  3. as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo;
  4. os que pertençam ao serviço eleitoral;
  5. os eleitores menores de 18 anos;
  6. os que exercem cargo comissionado nos municípios, nos estados ou na União.


Fonte:

Portal Brasil, com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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