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"Lista suja" é finalista do concurso de boas práticas da CGU

Promoção da Transparência

Iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego concorre com cadastro de instituições que tenham submetidos trabalhadores a condições análogas à escravidão
por Portal Brasil publicado: 10/10/2014 12h33 última modificação: 10/10/2014 12h38

Na segunda edição do Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União (CGU) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aparece como um dos finalistas com o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como "lista suja".

O cadastro do MTE concorre na categoria “Promoção da transparência ativa e/ou passiva” com mais quatro finalistas. Até o dia 3 de novembro, a CGU faz uma certificação das informações apresentadas e avaliação da iniciativa em relação aos critérios de julgamento.

Foram 87 inscrições recebidas de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e 22 foram escolhidos pela CGU como finalistas. A avaliação segue critérios como inovação, criatividade, simplicidade, utilidade, aplicabilidade e custo-benefício, entre outros. Os três primeiros colocados de cada categoria ganharão premiações e ainda poderão ser concedidas menções honrosas.

Lista Suja

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo começou a ser divulgado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) em 2003. A atualização é semestral e as regras estão dispostas na Portaria Interministerial Nº 2, de 12 de maio de 2011.

A inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos a trabalho escravo. As exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do trabalho escravo, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

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